Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 1ª DICE

   

1. Processo nº:11754/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
6. Distribuição:1ª RELATORIA

7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 2/2020-1DICE

7.1.1. Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do Município de SÃO FÉLIX DO TOCANTINS/TO, referente ao exercício de 2019, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

7.1.2. O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019.

7.1.3. A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão.

7.1.4. Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2019, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.

7.1.5. No decorrer do exercício de 2019 houve emissão de alerta referente as seguintes situações: 

Alerta 1. Tendência de não cumprimento do limite mínimo em saúde, em razão do resultado da análise realizada na 4ª remessa de dados do exercício de 2019 pela Diretoria de Controle Externo, conforme informações enviadas através do SICAP-CONTÁBIL.

Alerta 4. Despesas empenhadas, liquidadas e pagas em data próxima.

Alerta 6. Existência de documentos comprobatórios das despesas do exercício atual que foram contabilizadas no elemento de despesa 92 (DEA).

Alerta 7. Tendência de descumprimento da Meta 1 B do Plano Nacional de Educação-PNE, e indícios de descumprimento das Metas 1 A, 7 e 18, estabelecidas na Lei Federal nº 13.005/2014.

7.1.6. Tendo em vista que os alertas foram emitidos no último bimestre do exercício, entendemos que esses podem, excepcionalmente, se for o caso, serem diligenciados em conjunto com a respectiva prestação de contas.

7.1.7. Dessa forma, somos pelo encaminhamento dos autos ao Gabinete da Primeira Relatoria, com a sugestão de que seja determinado a juntada deste à prestação de contas do exercício de 2019 (Contas Consolidadas), nos termos do parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019.

Documento assinado eletronicamente por:
RAMON GOMES QUEIROZ, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 24/06/2020 às 10:25:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 73355 e o código CRC 7FF56D8

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br